Georreferenciamento
O Georreferenciamento consiste na determinação dos limites do imóvel através de coordenadas georreferenciadas, é definir a sua forma, dimensão e localização. Este é uma exigência dos órgãos federais, estaduais e municipais, por isso é fundamental a contratação de uma empresa especializada.
Ele fornece informações para que gestões públicas possam ter um mapa preciso, e para que o proprietário tenha os dados assegurados a ocupação legal do imóvel, evitando também sobreposições.
Para imóveis rurais o Georreferenciamento é obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais que versem sobre imóveis rurais. Após o levantamento de campo, da inicio a elaboração das peças técnicas (plantas e memoriais descritivos) e posterior certificação do INCRA através do SIGEF. O SIGEF é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo INCRA e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional. Serviço que só pode ser executado por profissionais credenciados.


Como fazemos seu georreferenciamento:
Fazemos uma análise de toda documentação do imóvel e realizamos as correções nas declarações de CCIR (Certificado de Cadastro do Imóvel Rural) e ITR (Imposto Territorial Rural) junto ao INCRA, verificando quais os confrontantes que já possuem certificação;
Realizamos as medições da propriedade, obedecendo as diretrizes da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, e o levantamento das áreas destinadas a preservação permanente e cursos d’água para subsidiar a elaboração do CAR (Cadastro Ambiental Rural);
No escritório, transcrevemos os dados topográficos, compatibilizando as divisas do terreno e, ao final dessa etapa, efetuamos o upload da planilha no SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária);
Elaboramos o cadastro do imóvel no CAR (Cadastro Ambiental Rural), definindo nessa etapa a área que será destinada à preservação ambiental;
Após a aprovação no INCRA, iniciam-se as tratativas no cartório. Para a averbação no cartório é necessário que as plantas e memoriais descritivos estejam devidamente assinados pelos proprietários e confrontantes.
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